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Oficina discute saúde do trabalhador na Atenção Básica

Problemas de saúde relacionados ao trabalho podem ser detectados primeiramente pela Atenção Básica, já que este serviço está presente no território e tem contato maior com as comunidades que por ele são atendidas. E se o assunto é o trabalho infantil, especialmente o doméstico, os profissionais da Atenção Básica podem ser os únicos agentes públicos capazes de identificar a ilegalidade e alertar os demais serviços, como o Ministério Público.
Esses foram os principais pontos em discussão na oficina Integração das Ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador na Atenção Básica, realizada nesta segunda-feira (27/10), como parte da programação da 14ª Expoepi – Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças.

De acordo com dados do Sistema Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Ministério da Saúde (MS), foram notificados, ao longo de 2013, 14 mil acidentes envolvendo crianças e adolescentes em atividade laboral. Para Carmen Silvera, da Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador do MS, o sistema de saúde brasileiro é um dos poucos no mundo que tem condições de identificar o trabalho infantil, e isso pode ser feito em especial pelos que atuam na Atenção Básica, “porque as famílias confiam no profissional de saúde, é um agente público que está muito próximo da população”.

Segundo Silvera, a partir da publicação da Portaria nº 1.271/2014, em junho último, a notificação compulsória de acidentes e violências envolvendo crianças e adolescentes, inclusive os relacionados ao trabalho ilegal, deve se dar por qualquer unidade de saúde que identifique o agravo, não apenas nas unidades sentinela. “E devemos lançar em breve a ficha de notificação intersetorial de trabalho infantil, na qual agentes públicos de outros setores, como os da educação e da assistência social, também poderão registrar casos como esses”, afirmou.

O Decreto nº 6.481/2008 enumera 93 atividades que não podem ser exercidas por crianças e adolescentes, nem mesmo na qualidade de aprendizes, por representarem risco físico ou moral aos que a elas se submetem.

Clique aqui para conhecer a portaria 1271/2014 e aqui para ter acesso ao decreto 6481/2008.

Fonte site DAB/MS – http://dab.saude.gov.br/portaldab/

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