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Arquivo Mensal junho 2019

Atenção Primária à Saúde e multimorbidade em seis países da América Latina e Caribe

Este estudo, publicado pelo Pan American Journal of Public Health, foi desenvolvido a partir de um inquérito realizado pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) em 2013/2014, através do qual foram coletados dados representativos sobre a prevalência de doenças crônicas e as experiências auto percebidas pelos usuários com serviços de atenção primária à saúde (APS) em seis países da América Latina e Caribe (ALC), a saber: Brasil, Colômbia, El Salvador, Panamá, Jamaica e México.

O objetivo do estudo consistiu em descrever os padrões de multimorbidade nesses seis países, caracterizando a associação entre multimorbidade e experiências na APS. Em cada país selecionou-se uma amostra de aproximadamente 1.500 adultos (maiores de 18 anos) não-institucionalizados, tanto de áreas urbanas quanto de áreas rurais, para serem entrevistados telefonicamente. O instrumento utilizado foi o mesmo aplicado desde 1998 pela Commonwealth Fund por meio de inquéritos em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

As condições crônicas abordadas pela pesquisa foram as mais comuns na região da ALC, a saber: artrites, asma, cancro, depressão, diabetes, doenças cardíacas, hipertensão, e colesterol alto. Por outro lado, as experiências com APS foram categorizadas em termos de acessibilidade, cuidado longitudinal, coordenação do cuidado, comunicação com provedores de APS, relações interpessoais, e competência cultural.

Os resultados apresentados incluem a associação entre maiores números de comorbidades e dificuldades no acesso à APS e na capacidade de cobrir gastos em saúde, inclusive nos países com provisão gratuita de serviços; porém, as pessoas com mais condições crônicas também tinham maior probabilidade de terem recebido conselhos sobre estilos de vida saudáveis, e de estar “em dia” quanto à realização de exames preventivos.

Na discussão, os autores ressaltam que os indivíduos com multimorbidade relataram maiores dificuldades com a fragmentação do cuidado, apontando que a maior parte dos sistemas de saúde ainda estão principalmente organizados ao redor do tratamento de doenças ou fatores de risco individuais. Portanto, o artigo conclui, os sistemas de saúde deveriam ser redirecionados para o cuidado centrado nos pacientes e a coordenação dos serviços, para melhorar os resultados em saúde e a qualidade de vida da população.

Vale notar que os achados não foram uniformes entre os seis países estudados, enquanto os entrevistados no Brasil, Colômbia e Panamá relataram menores problemas financeiros comparados aos outros três países, independentemente da gravidade de multimorbidade e de problemas de acesso. Além disso, destacam os autores, os resultados deste estudo não são generalizáveis para outros países da região.

Para maiores detalhes, convidamos à leitura do artigo na integra.

Por Diana Ruiz e Valentina Martufi – doutorandas que contribuem para a REDE APS

Proposta de metodologia para estimar a área de cobertura potencial por equipes de atenção primária

Um estudo desenvolvido e publicado pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), com o apoio de pesquisadores de universidades do Brasil e dos Estados Unidos, descreve uma nova metodologia para definir áreas de abrangência potenciais para todas as equipes de atenção primária à saúde (APS) do Brasil.

A relevância deste trabalho está fundada em um dos pressupostos da APS no Brasil: a delimitação de um espaço geográfico de responsabilidade de uma determinada equipe de saúde. Esse território, mais do que uma extensão geográfica, expressa o perfil demográfico, epidemiológico, administrativo, tecnológico, político, social e cultural de uma dada população.

O estudo comenta metodologias já existentes para avaliar o acesso à APS através da utilização de Sistemas de Informação Geográfica (SIG), como a two-step floating catchment área (2SFCA), e a enhanced two-step floating catchment área (E2SFCA), apontando alguns limites destas no manejo de áreas urbanas e rurais, o que tende a produzir distorções. Assim, identificando uma lacuna nas metodologias para avaliar com confiança o acesso aos serviços de APS, os autores propõem esta abordagem, que procura superar as limitações das técnicas atuais ao estimar as regiões de cobertura das equipes de APS utilizando parâmetros customizáveis de modo idiossincrático para a mesma.

Este estudo metodológico utilizou três conjuntos de dados: uma malha digital de setores censitários, o volume de população vinculada a cada setor, e a geolocalização das Unidades Básicas de Saúde (UBS) existentes no Brasil. Baseando-se na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), os autores identificaram seis regras de parametrização do algoritmo de construção das áreas de captura: os setores localizados deveriam estar à menor distância possível da UBS identificada, no mesmo município desta, e ser contíguos aos demais setores servidos pela mesma, sendo necessário escolher os setores de forma mutuamente excludente; e, em relação à população servida, cada equipe de atenção primária poderia atender um máximo de 4.500 usuários, sendo o volume de adscritos proporcional ao número de equipes atuantes na UBS.

Os autores defendem que esta metodologia pode facilmente ser replicada em outros países das Américas que tiverem coordenadas de geolocalização dos estabelecimentos de saúde, uma malha digital de representação de setores censitários, dados sobre densidade populacional e número de equipes atuantes. Além disso, ressaltam, as oportunidades de pesquisa através da aplicação da mesma são várias: a realização de experimentos naturais, o desenvolvimento de estudos quase experimentais, e a avaliação de políticas de saúde. Apontam também que a aplicação desta metodologia não está restrita a serviços de APS.

Para mais detalhes sobre esta proposta metodológica, convidamos à leitura do artigo na integra.

Por Diana Ruiz e Valentina Martufi – doutorandas que contribuem para a REDE APS

 

Decreto 9.795/2019: Restruturação do Ministério da Saúde

Publicado em 17 de maio deste ano, o Decreto 9.795/2019 apresenta uma restruturação do Ministério da Saúde (MS), através da qual a atenção primária à saúde (APS) passa a ter seu próprio órgão específico singular: a Secretária de Atenção Primária à Saúde.

A medida foi declarada bem-vinda pela Sociedade Brasileira de Medicina da Família e Comunidade (SBMFC), cujo presidente declarou: “É um reconhecimento histórico da importância que tem a APS para o SUS”. De fato, entre as competências da nova Secretaria da APS elencadas no art. 18 do Decreto vale ressaltar os inc. II e III:

Art. 18 inc. II – “desenvolver e coordenar estratégias que reorientem o modelo de atenção à saúde na direção dos atributos essenciais e derivados da atenção primária à saúde, como acesso de primeiro contato, longitudinalidade, integralidade, coordenação da atenção, orientação centrada na família, orientação comunitária e competência cultural”;

Art. 18 inc. III – “desenvolver estratégias que fortaleçam a atenção primária à saúde como centro de comunicação da rede de atenção à saúde, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e dos serviços disponibilizados na rede assistencial”.

Por outro lado, é também preciso evidenciar a competência enunciada no inc. IX:

Art. 18 inc. IX – “desenvolver sistemas, mecanismos de gestão, de controle, de monitoramento e de avaliação das ações destinadas à organização e à implementação das políticas estruturantes para o fortalecimento da atenção primária à saúde, com foco nos seus atributos essenciais e com incorporação de mecanismos indutores de melhor desempenho”.

O discurso da eficiência implícito na sugerida “incorporação de mecanismos indutores de melhor desempenho” aos “atributos essenciais” da APS pode representar uma justificação para um movimento racionalizador que advoga uma eficiência clínica ao tempo que abandona o modelo territorializado e promotor da saúde presente na trajetória da APS brasileira (Rede APS, 2018).

Além disso, o esvaziamento de setores e programas importantes e de reconhecido sucesso no MS não nos traz otimismo na perspectiva de que essa reconfiguração aponte para um projeto de APS abrangente e integral. Este Decreto já vem sendo criticado amplamente por ter fugido do debate com a sociedade civil em relação às mudanças trazidas pela transformação do Departamento de IST (Infecções Sexualmente Transmissíveis), Aids e Hepatites Virais em Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. A preocupação com esta mudança está em que poderia resultar em um enfraquecimento da estratégia nacional de resposta ao HIV, segundo o movimento nacional de luta contra a AIDS.

O MS seguiu defendendo a medida através de várias notas publicadas no seu portal online, declarando que o “Novo organograma traz mais resolutividade ao SUS”, e a “Nova estrutura fortalece integração entre as áreas do Ministério da Saúde”. Nesta última nota do 22 de maio se abordaram também as preocupações relacionadas ao programa nacional contra o HIV, utilizando como argumento que “o orçamento da área passou de R$ 1,7 bilhão em 2018 para R$ 2,2 bilhões em 2019” – orçamento determinado pelo governo anterior no ano passado. Ademais, em 28 de maio, o MS publicou outra nota intitulada “Brasil mais do que dobra o tempo de sobrevida de pessoas com aids”, evidenciando os ganhos obtidos até agora através da estratégia nacional contra o HIV.

No começo do ano, dois meses antes de sua publicação, a proposta de reestruturação já passou por duras críticas por parte da sociedade civil pela intenção de extinguir a Secretaria de Saúde Indígena para que passe a ser um Departamento da Secretaria de APS. Porém, segundo a Folha de São Paulo, sobre este ponto o Ministro da Saúde retrocedeu, concedendo que a criação, em 2010, desta Secretaria representou uma vitória na luta histórica do povo indígena.

Outras críticas levantadas a respeito do Decreto estão relacionadas à perda da Secretaria que cuidava da gestão participativa, sendo que esta função foi mesclada com a gestão interfederativa ao interior da Secretaria Executiva. Esta última, de fato, passou a ganhar bastante poder com esta reconfiguração, segundo a análise dos jornalistas do site OutrasPalavras, incluindo ter absorvido o Departamento do Complexo Industrial da Saúde, anteriormente parte da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Além disso, sumiu do organograma a coordenação do programa de atenção integral aos portadores de doença falciforme, e foi criada uma coordenação responsável pela temática do tabagismo, deixando pouco claro se isso implicaria a saída do Programa Nacional do Controle do Tabagismo do Instituto do Câncer (Inca).

Por último, o Decreto determina a transferência de 300 cargos comissionados do MS para o Ministério da Economia, e 200 transferidos no sentido inverso. Ademais, ficam extintos 71 cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS).

Portanto, ainda há bastante ambiguidade e incerteza sobre o significado e possíveis consequências da restruturação apresentada no Decreto 9.795/2019.

Por Diana Ruiz e Valentina Martufi – doutorandas que contribuem para a REDE APS

 

Prêmio APS Forte para o SUS

A Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil (OPAS) no Brasil convidou um time de jurados especiais para escolher as três primeiras colocadas do Prêmio APS Forte para o SUS: Acesso Universal. Formado por comunicadores, o grupo terá a missão de analisar as experiências finalistas sob a perspectiva do usuário. Claudia Collucci, Mara Régia, Lígia Formenti, Lise Alves, Chico Pinheiro, Drauzio Varella, Luiz Fara Monteiro e Alan Ferreira são os colaboradores que vão participar da iniciativa. (Saiba mais sobre os jurados)

“Nós queremos que a escolha final venha dos jurados comunicadores que terão o desafio de analisar as experiências finalistas pensando no usuário, que ao procurar a Atenção Primária consegue o atendimento adequado às suas necessidades”, explica o coordenador da Unidade Técnica de Sistemas e Serviços de Saúde da OPAS no Brasil, Renato Tasca.

Prêmio APS Forte para o SUS: Acesso Universal visa reconhecer, dar visibilidade e premiar experiências exitosas que tenham ampliado o acesso dos usuários aos serviços e às ações desenvolvidas pela Atenção Primária à Saúde (APS), a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS).

Avaliação técnica – A análise técnica das experiências inscritas ficará a cargo de um grupo de trabalho composto por gestores, profissionais de saúde, acadêmicos, especialistas nacionais e internacionais, convidados pela OPAS e pelo Ministério da Saúde. Este grupo escolherá as experiências finalistas, que seguirão para a avaliação dos jurados especiais. Os autores (máximo de 3 pessoas) das três melhores experiências, escolhidos pelos jurados especiais, ganharão uma viagem de estudo para conhecer uma prática internacional de organização de rede de atenção à saúde centrada na APS.

Ainda como parte da premiação, todas as experiências bem avaliadas pela comissão técnica terão destaque em uma publicação da OPAS/OMS, sendo que as práticas finalistas estarão sistematizadas no livro no formato de estudos de caso.

As inscrições do Prêmio APS Forte para o SUS: Acesso Universal vão até o dia 15 de junho e podem participar profissionais de saúde de equipes de Saúde da Família, de coordenações de Atenção Básica regionais ou municipais e de secretarias estaduais e municipais de saúde.

Nesta edição serão reconhecidas experiências organizadas a partir das seguintes linhas temáticas:

  1. Adequação das estruturas e processos dos serviços de saúde para ampliar o acesso, como: ampliação e flexibilização de horários de atendimento, flexibilização de agendas, acesso avançado;
  2. Uso das Tecnologias da Informação e Comunicação, para ampliar o acesso, a exemplo de: formas inovadoras de comunicação entre a equipe e a comunidade, marcação não presencial de consultas, estratégias de telessaúde/telemedicina;
  3. Estratégias inovadoras para ampliação da cobertura da Estratégia de Saúde da Família;
  4. Estratégias inovadoras de acesso que culminaram em aumento da cobertura vacinal;
  5. Novas formas de contratualização público-público ou público-privada da Estratégia de Saúde da Família que aumentaram o acesso da população;
  6. Estratégias de provisão e fixação de profissionais e estruturas em áreas remotas e/ou de vulnerabilidade, com ampliação do acesso;
  7. Iniciativas de ampliação do acesso da população às ações e/ou às atividades de promoção da saúde.

A divulgação do resultado está prevista para o fim de setembro deste ano.

Acesse o edital e o formulário de inscrição

As dúvidas devem ser encaminhadas para o email: premioapsforte@gmail.com

 

O Ministério da Saúde institui o Programa “Saúde na Hora”

Visando estimular o acesso aos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS), o Ministério da Saúde (MS) lançou, em maio deste ano, o Programa “Saúde na Hora”, mediante a Portaria nº 930/GM/MS que institui o horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde da Família. De acordo com esta Portaria, a ampliação dos horários de atendimento das Unidades de Saúde da Família (USF) de 40hs semanais para 60hs ou 75hs e a abertura durante os três turnos permitirá maior acesso da população trabalhadora aos serviços de saúde, com o objetivo de aumentar a cobertura e resolutividade da APS, e consequentemente aliviar os fluxos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e nas emergências dos hospitais.

Através desta nova medida, os gestores municipais de saúde poderão identificar as USF nas quais uma ampliação do horário de atendimento responderia às necessidades de saúde locais, posto que cumpram com os critérios estabelecidos pelo MS na mesma Portaria. Os critérios listados para ser elegível a aderir ao Programa incluem possuir USF cadastrada no SCNES para o trabalho das equipes, possuir Gerente de Atenção Básica, e utilizar prontuário eletrônico aprovado pelo MS.

As condições da implementação do programa incluem a provisão de serviços de imunização, pré-natal, puericultura, pequenos procedimentos ambulatoriais, consultas odontológicas, consultas médicas e de enfermagem, serviços de rastreamento populacional, cuidado às condições crônicas, atividades de promoção de saúde e coleta de exames, ao longo dos três turnos de atendimento. A Portaria também traz uma ênfase no monitoramento e avaliação que serão levados a cabo como parte do Programa, através de indicadores para medir o desempenho das equipes no Programa.

Para financiar a carga horária semanal de 60hs, para as USF com três equipes de Saúde da Família (eSF) os gestores receberão um acréscimo de 106,7% no custeio mensal recebido (de R$ 21,3 mil para R$ 44,2 mil). Enquanto, para as USF com seis eSF e três equipes de Saúde Bucal (eSB) a carga horária de 75hs semanais vai ser financiada através de um aumento de 121% no custeio mensal (de R$ 49,4 mil para R$ 109,3 mil). Além destes valores, o governo irá repassar um incentivo único de implantação, e dará prioridade ao credenciamento de novas eSF e eSB aos municípios (e o Distrito Federal) que adiram formalmente ao Programa.

O fato de ter estabelecido o número de eSF por USF como 3, na modalidade de 60hs, e 6, na modalidade de 75hs, indica que o Programa foi pensado para os grandes centros urbanos. Uma Nota Preliminar publicada pelo Observatório de Análise Política em Saúde (OAPS) do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (ISC/UFBA), aponta que este critério potencialmente excluirá do “Saúde na Hora” quase 70% dos municípios de pequeno porte. A Nota também destaca que, apesar da Portaria estabelecer um número mínimo de horas de trabalho para médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas, não inclui nas suas demandas o acréscimo de técnicos de enfermagem e profissionais administrativos, medida que, segundo o autor, será necessária para o funcionamento estendido das USF.

Até a quinta-feira, 23 de maio, uma semana após o lançamento do “Saúde na Hora”, o MS relatou ter registrado inscrições de 151 USF em 29 municípios de 12 estados das 5 regiões do país. O Paraná teve o maior número de inscrições (47), seguido pelo Mato Grosso do Sul (33) e Santa Catarina (28).

O MS provê informações atualizadas sobre o assunto no seu portal online.

Leia a Portaria na integra aqui.

Por Diana Ruiz e Valentina Martufi – doutorandas que contribuem para a REDE APS