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Arquivo Diário 3 de junho de 2019

O Ministério da Saúde institui o Programa “Saúde na Hora”

Visando estimular o acesso aos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS), o Ministério da Saúde (MS) lançou, em maio deste ano, o Programa “Saúde na Hora”, mediante a Portaria nº 930/GM/MS que institui o horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde da Família. De acordo com esta Portaria, a ampliação dos horários de atendimento das Unidades de Saúde da Família (USF) de 40hs semanais para 60hs ou 75hs e a abertura durante os três turnos permitirá maior acesso da população trabalhadora aos serviços de saúde, com o objetivo de aumentar a cobertura e resolutividade da APS, e consequentemente aliviar os fluxos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e nas emergências dos hospitais.

Através desta nova medida, os gestores municipais de saúde poderão identificar as USF nas quais uma ampliação do horário de atendimento responderia às necessidades de saúde locais, posto que cumpram com os critérios estabelecidos pelo MS na mesma Portaria. Os critérios listados para ser elegível a aderir ao Programa incluem possuir USF cadastrada no SCNES para o trabalho das equipes, possuir Gerente de Atenção Básica, e utilizar prontuário eletrônico aprovado pelo MS.

As condições da implementação do programa incluem a provisão de serviços de imunização, pré-natal, puericultura, pequenos procedimentos ambulatoriais, consultas odontológicas, consultas médicas e de enfermagem, serviços de rastreamento populacional, cuidado às condições crônicas, atividades de promoção de saúde e coleta de exames, ao longo dos três turnos de atendimento. A Portaria também traz uma ênfase no monitoramento e avaliação que serão levados a cabo como parte do Programa, através de indicadores para medir o desempenho das equipes no Programa.

Para financiar a carga horária semanal de 60hs, para as USF com três equipes de Saúde da Família (eSF) os gestores receberão um acréscimo de 106,7% no custeio mensal recebido (de R$ 21,3 mil para R$ 44,2 mil). Enquanto, para as USF com seis eSF e três equipes de Saúde Bucal (eSB) a carga horária de 75hs semanais vai ser financiada através de um aumento de 121% no custeio mensal (de R$ 49,4 mil para R$ 109,3 mil). Além destes valores, o governo irá repassar um incentivo único de implantação, e dará prioridade ao credenciamento de novas eSF e eSB aos municípios (e o Distrito Federal) que adiram formalmente ao Programa.

O fato de ter estabelecido o número de eSF por USF como 3, na modalidade de 60hs, e 6, na modalidade de 75hs, indica que o Programa foi pensado para os grandes centros urbanos. Uma Nota Preliminar publicada pelo Observatório de Análise Política em Saúde (OAPS) do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (ISC/UFBA), aponta que este critério potencialmente excluirá do “Saúde na Hora” quase 70% dos municípios de pequeno porte. A Nota também destaca que, apesar da Portaria estabelecer um número mínimo de horas de trabalho para médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas, não inclui nas suas demandas o acréscimo de técnicos de enfermagem e profissionais administrativos, medida que, segundo o autor, será necessária para o funcionamento estendido das USF.

Até a quinta-feira, 23 de maio, uma semana após o lançamento do “Saúde na Hora”, o MS relatou ter registrado inscrições de 151 USF em 29 municípios de 12 estados das 5 regiões do país. O Paraná teve o maior número de inscrições (47), seguido pelo Mato Grosso do Sul (33) e Santa Catarina (28).

O MS provê informações atualizadas sobre o assunto no seu portal online.

Leia a Portaria na integra aqui.

Por Diana Ruiz e Valentina Martufi – doutorandas que contribuem para a REDE APS