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Arquivo Diário 18 de abril de 2022

Invisibilidade do indicador de cobertura da ESF

A rede de Pesquisa em Atenção Primária à Saúde vem por meio deste boletim alertar a mudança nos indicadores disponíveis no site e-gestor Atenção Básica da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde do Brasil que invisibiliza o acompanhamento longitudinal da cobertura de Estratégia Saúde da Família no país [1-4].

 

Até 2020, era possível visualizar a evolução da cobertura de ESF e da Atenção Básica (AB), na forma de linha do tempo disponível tanto no site e-gestor como no site do SISAPS [1]. A partir de 2021 não é mais possível acompanhar essa série histórica da cobertura da Estratégia Saúde da Família (ESF) por região, estados e/ou municípios [2].

 

Tal mudança atende aos interesses, objetivos e metodologias do Programa Previne Brasil instituído pela Portaria número 2.979, de 12 de novembro de 2019 que  para o componente de capitação ponderada do novo modelo de financiamento de custeio da APS no SUS, é considerada a base de cadastros individuais registradas pelos profissionais de saúde das equipes de Saúde da Família (eSF), equipe de Atenção Primária (eAP), equipe de Consultório na Rua (eCR), equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) e equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP) [3, 5]. As informações sobre tal mudança estão na Nota Técnica número 418/2021-GCGAP/DESF/SAPS/MS disponível no site do e-gestor na aba de histórico de cobertura a partir de 2021 [3].

 

No e-gestor AB, os dados disponíveis até 2020 eram: população, número de equipes de ESF, estimativa de população coberta pela ESF, Cobertura de ESF, estimativa populacional de cobertura da AB e cobertura da AB [1], conforme apresentado na Figura 1. Também era possível verificar a cobertura de ESF nos painéis de indicadores da atenção primária à saúde disponibilizados pelo SISAPS, porém a descrição também foi interrompida no ano de 2020 conforme pode ser visualizado no sitehttps://sisaps.saude.gov.br/painelsaps/saude-familia [4].

 

Figura 1. Cobertura da Atenção Básica no Brasil, janeiro de 2020 a dezembro de 2020. Brasil, 2022.

Fonte: relatório e-gestor AB, Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS).

 

Ainda de acordo com o site do e-gestor, a partir de 2021 só é possível descrever a cobertura da APS com os seguintes dados: população, quantidade de equipe de AP financiada, quantidade de equipe SF financiada, quantidade de cadastros de equipe AP financiada, quantidade de cadastros de equipe de SF financiada, quantidade total de cadastros e cobertura da APS (Figura 2) [2].

 

Figura 2. Cobertura da Atenção Primária no Brasil, janeiro de 2021 a dezembro de 2021. Brasil, 2022.

Fonte: relatório e-gestor AB, Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS).

 

Para consultar as informações presentes no boletim, basta acessar o site e-gestor AB [1,2], clicar em relatórios públicos no menu, acessar o relatório no ícone escrito histórico de cobertura. A aba está estratificada por período. A parte superior permite consultar a cobertura da Atenção Primária com os dados a partir de 2021 e na parte inferior é possível consultar o relatório da Cobertura de Atenção Básica, Cobertura de Saúde Bucal e Cobertura de Agentes Comunitário de Saúde até 2020.

 

A ESF funciona por meio de equipes de saúde da família e a partir dos anos 2000 experimentou uma expressiva expansão da cobertura acrescido de medidas como implementação do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), aumento do financiamento com o Programa de Requalificação das UBS, Programa Telessaúde Brasil Redes, criação do Programa Mais Médicos, com ritmos diferentes entre as regiões e porte populacional dos municípios [6,8]. No Brasil, pesquisas apontam que em municípios onde a ESF estava implantada apresentavam menor mortalidade infantil, menor baixo peso ao nascer, detecção precoce de câncer, redução das taxas de internação, melhoria nos indicadores de saúde, redução das desigualdades socioeconômicas, aumento da qualidade e expectativa de vida, equidade em saúde da população, afirmando a necessidade de ampliar a cobertura e o acesso da atenção primária no país e nos diversos estados [9-12].

 

Apesar dessas importantes evidências tais programas e medidas foram descontinuados no atual governo. A não apresentação da cobertura de ESF reflete a extinção da prioridade política. Uma clara tentativa de extinção da ESF, diminuindo ou não investindo no crescimento da cobertura de ESF, ferindo os princípios da universalidade e longitudinalidade. Além de impossibilitar o acompanhamento e análise da promoção de equidade da ESF na redução de vulnerabilidades, na medida que garante o acesso às populações de risco, pobres e vulneráveis [6]. O fortalecimento da ESF é o único jeito de viabilizar a sustentabilidade do SUS, garantindo a equidade, universalidade e integralidade.

 

Por: Bruna Venturin, colaboradora da Rede APS.

 

REFERÊNCIAS

 

[1] BRASIL. Ministério da Saúde (MS). Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS). Cobertura de Atenção Básica. Brasília, DF, 2020. Disponível em: <https://egestorab.saude.gov.br/paginas/acessoPublico/relatorios/relHistoricoCoberturaAB.xhtml>. Acesso em: 28 de março de 2022.

 

[2] BRASIL. Ministério da Saúde (MS). Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS). Cobertura de Atenção Primária. Brasília, DF, 2021. Disponível em: <https://egestorab.saude.gov.br/paginas/acessoPublico/relatorios/relCoberturaAPSCadastro.xhtml>. Acesso em: 28 de março de 2022.

 

[3] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS). Nota técnica no418/2021-CGAP/DESF/SASP/MS. Nota metodológica da Cobertura da Atenção Primária à Saúde das equipes financiadas pelo Ministério da Saúde.  Brasília, DF, 2021. Disponível em: <https://egestorab.saude.gov.br/image/?file=20211119_O_notacoberturaapspns_4413967205649403244.pdf>. Acesso em: 23 de fevereiro de 2022.

 

[4] BRASIL. Ministério da Saúde (MS). Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS). Painéis de Indicadores: Atenção Primária à Saúde. Brasília, DF, 2020. Disponível em: <https://sisaps.saude.gov.br/painelsaps/saude-familia>. Acesso em 23 de fevereiro de 2022.

 

[5] BRASIL. Ministério da Saúde (MS). Portaria no 2.979, de 12 de novembro de 2019. Institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação no 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2018. Diário Oficial da União, Brasília – DF, ed. 220, seção 1, p. 97, 13 nov. 2019. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.979-de-12-de-novembro-de-2019-227652180>. Acesso em: 28 de março de 2022.

 

[6] MALTA, Deborah Carvalho; SANTOS, Maria Aline Siqueira; STOPA, Sheila Rizzato, VIEIRA, José Eudes Barroso; MELO, Eduardo Alves; REIS, Ademar Arthur Chioro. A Cobertura da Estratégia de Saúde da Família (ESF) no Brasil, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde, 2013. Ciência & Saúde Coletiva, v. 21, n. 2, p. 327-338, 2016. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/csc/a/y3vTNkgw5FkM5nkqQchQzjh/?format=pdf&lang=pt>. Acesso em: 28 de março de 2022. DOI: https://doi.org/10.1590/1413-81232015212.23602015

 

[7] PINTO, Hêider Aurélio; SOUZA, Allan. O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica: reflexões sobre o seu desenho e processo de implantação. RECIIS, v. 6, supl. 2, 2012. Disponível em: <https://www.reciis.icict.fiocruz.br/index.php/reciis/article/view/492>. Acesso em: 28 de março de 2022. DOI: https://doi.org/10.3395/reciis.v6i2.492

 

[8] ALVES, Mária Guimarães de Mello; CASOTTI Elisete; OLIVEIRA, Luisa Gonçalves Dutra; MACHADO, Mônica Tereza Christa; ALMEIDA, Patty Fidelis; CORVINO, Marcos Paulo Fonseca; MARIN, Juliana; FLAUZINO, Regina Fernandes; MONTENEGRO, Luiz Albérico Araújo. Fatores condicionantes para o acesso às equipes da Estratégia Saúde da Família no Brasil. Saúde Debate, v. 38, n. esp., p. 34-51, 2014. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/sdeb/a/ngbmLT7gXtVsy6xFX4yryLm/abstract/?lang=pt>. Acesso em: 28 de março de 2022. DOI: https://doi.org/10.5935/0103-1104.2014S004

 

[9] CASTRO, Márcia C.; MASSUDA, Adriano; ALMEIDA, Gisele; MENEZES-FILHO, Naercio Aquino; ANDRADE, Monica Viegas; NORONHA, Kenya Valéria Micaela Souza; ROCHA, Rudi; MACINKO, James; HONE, Thomas; TASCA Renato; GIOVANELLA, Ligia; MALIK, Ana Maria; WERNECK, Heitor; FACCHINI, Luiz Augusto; ATUN, Rifat. Brazil’s unified health sytem: the first 30 years and prospects for the future. Lancet, v. 394, n. 10195, p. 345-356, 2019. Disponível em: <https://www.thelancet.com/journals/laneur/article/PIIS0140-6736(19)31243-7/fulltext#%20>. Acesso em: 28 de março de 2022. DOI: https://doi.org/10.1016/S0140-6736(19)31243-7

 

[10] RASSELA, Davide; HARHAY, Michael O.; PAMPONET, Marina L.; AQUINO, Rosana; BARRETO, Mauricio L. Impact of health care on mortality from heart and cerebrovascular disease in Brazil: a nationwide analysis of longitudinal data. BMJ, v. 349, 2014. Disponível em: <https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/24994807/>. Acesso em: 28 de março de 2022. DOI: https://doi.org/10.1136/bmj.g4014

 

[11] PINTO, Luiz Felipe; GIOVANELLA, Ligia. The Family Health Strategy: expanding access and reducing hospitalizations due to ambulatory care sensitive conditions (ACSC). Ciência & Saúde Coletiva, v. 23, n. 6, p. 1903-1914, 2018. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/csc/a/dXV7f6FDmRnj7BWPJFt6LFk/?lang=en>.Acesso em: 28 de março de 2022. DOI: https://doi.org/10.1590/1413-81232018236.05592018

 

[12] MACINKO, James; GUANAIS, Frederico C.; FÁTIMA, Maria de; SOUZA, Marinho de. Evaluation of the impact of the Family Health Program on infant mortality in Brazil, 1990-2002. J Epidemiol Community Health, v. 60, n. 1, p. 13-19, 2006. Disponível em: <https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/16361449/>. Acesso em: 28 de março de 2022. DOI: https://doi.org/10.1136/jech.2005.038323

CONASS e CONASEMS divulgam nota conjunta sobre a substituição da Rede Cegonha pela Rede de Atenção Materna e Infantil

No dia 23 de fevereiro de 2022, o Ministério da Saúde anunciou, sem qualquer pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), uma Rede Materna e Infantil, em substituição à chamada Rede Cegonha.

Durante a reunião da CIT, ocorrida aos 24 de fevereiro, Conasems e Conass, como representantes dos executores das ações da referida rede, destacaram a importância da pactuação para toda e qualquer ação no âmbito do SUS, solicitando que o teor da portaria que viesse a dispor sobre o tema fosse alvo de discussão e revisão técnica tripartite, com vistas à futura pactuação.

No último dia 1° de abril, Conass e Conasems receberam uma minuta diferente daquela que havia sido discutida anteriormente. A nova minuta enviada foi discutida pelas equipes dos dois conselhos e propostas alterações, de acordo com as normativas do SUS e com a Lei nº 141/2012. Essas sugestões foram encaminhadas ao Sr. Ministro da Saúde, com cópia para a SAPS, no dia 05 de abril, através do Ofício Conjunto Conass Conasems nº 13/2022.

Apesar de todo o esforço no sentido de acordar os termos da minuta, o Ministério da Saúde publicou – unilateralmente – no Diário Oficial da União de hoje, a Portaria nº 715, de 04/04/2022, que institui a Rede Materno e Infantil (RAMI), dando ênfase à atuação do médico obstetra sem, todavia, contemplar ações e serviços voltados às crianças e a atuação dos médicos pediatras e a exclusão do profissional enfermeiro obstetriz.

É fundamental registrar a importância da CIT, conforme o art. 14-A da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990). No mesmo sentido, apontam as previsões contidas nos arts. 1º e 2º do Anexo I da Resolução de Consolidação CIT nº 1/2021.

Conass e Conasems posicionam-se favoravelmente, uma vez mais, à implantação da Atenção Ambulatorial Especializada, respeitada a regionalização, com a participação dos médicos ginecologistas-obstetras, pediatras e demais profissionais necessários ao atendimento às gestantes e às crianças de alto risco – a motivação mais importante para a qualificação da rede de atenção.

Os dois Conselhos lamentam o desrespeito ao comando legal do SUS com a publicação de uma normativa de forma descolada da realidade dos territórios, desatrelada dos processos de trabalho e das necessidades locais, tornando inalcançáveis as mudanças desejadas: qualificação da assistência à saúde das mulheres, gestantes e crianças do País.

Pelas razões expostas, esperamos a revogação da portaria.

 

Brasília, 06 de abril de 2022.

 

Nésio Fernandes de Medeiros Junior                                            
Presidente do Conass

Wilames Freire Bezerra
Presidente do Conasems

Versão em PDF.

Quinta Reunião Comitê Gestor de 2022

Data: 12/04/2022.

Horário: 09-12h

Pauta:

  • Assuntos gerais;
  • Apresentação do Professor Adriano Massuda do estudo de caso do Brasil realizado pela The Lancet Commission on financing PHC e coordenação da discussão com o Renato Tasca.

Quarta Reunião Comitê Gestor de 2022

Data: 01/04/2022, sexta-feira.

Horário: 09-12h

Pauta:

  • Participação da Rede APS no lançamento da Conferência Livre, Democrática e Popular de Saúde no dia 7 de abril;
  •  Discussão sobre as proposições da Agenda Estratégica;
  • Assuntos Gerais.

A ABEn pela revogação da Portaria do Ministério da Saúde no 715/2022

Diante da publicação da Portaria GM-MS No 715, de 04 de abril de 2022, que institui a Rede Materna e Infantil – RAMI em substituição a Rede Cegonha, emitida sem discussão com entidades e profissionais desta área técnica, sem debate e pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (Ministério da Saúde – MS, Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde – CONASSS e com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS) e sem ouvir o Conselho Nacional de Saúde – CNS, a Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn vem a público para a sua manifestação.

Declara seu apoio a Nota conjunta do CONASS e CONASEMS, a Nota da Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO), e a Nota oficial do Conselho Federal de Enfermagem (COFEn) contra o desmonte da Rede Cegonha, repudiando a publicação da Portaria No 715/2022.

A ABEn apoia e estará contribuindo com a tramitação do PDL N° 80/2022 (de autoria do senador Humberto Costa) originado no Senado Federal que susta os efeitos da Portaria GM/MS No 715, de 4 de abril de 2022, do Ministério da Saúde que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS no 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a RAMI que tem sua “ênfase na atuação do médico obstetra, excluindo o profissional enfermeiro e obstetriz / enfermagem obstétrica, dentre outras falhas e dificuldades para os municípios organizarem seus serviços” conforme relatado na Nota do CONASS/CONASEMS.

A RAMI foi instituída por Portaria que é uma norma infralegal. No caso em questão extrapolou sua competência normativo-operacional na medida que exorbitou do poder de regulamentar dentro de limites da delegação legislativa. A nosso juízo a matéria está em franca afronta a Constituição Federal/1988, as leis orgânicas do SUS No 8.080/1990, No 8.142/1990, No 141/2012. Bem como usurpa às competências de estados e municípios além de ser uma medida tomada, unilateralmente, e de forma vertical (de cima para baixo) sem ouvir suas instâncias representativas do comando legal do SUS.

Na prática, a RAMI tem como objeto o desmonte da rede Cegonha que é uma política pública bem sucedida na organização da rede de atenção ao pré natal, parto e puerpério no contexto da atenção integral à saúde de mulheres em todo o período gestacional e no nascimento de crianças no Brasil que tem contado com a contribuição efetiva da equipe da enfermagem obstétrica na sua implantação, desenvolvimento e consolidação.

A RAMI se revela, portanto, como um grande retrocesso na política pública para esta área inclusive porque tem como motivação legitimar a defesa de práticas liberais-privatistas de interesse de grandes corporações da área econômica e médica. É um retorno ao modelo biomédico centrado no hospital que terá neste contexto de desfinanciamento do SUS e de aprofundamento das desigualdades sociais atravessadas pelo conjunto de crises: sanitária, econômica, política e social, um grande impacto na produção social de serviços, no acesso das usuárias do SUS e na execução da atenção, cuidados e assistência à saúde das mães e seus bebês.

A ABEn repudia, veementemente, a conduta do Ministério da Saúde ao desrespeitar as instâncias de pactuação/ tomada de decisão do SUS e a edição unilateral da Portaria No 715/2022, que substitui a Rede Cegonha pela RAMI demonstrando desprezo pela liturgia das instituições republicanas e pela condução democrática e participativa das políticas públicas, princípio e diretriz programática do Sistema Único de Saúde – SUS.

A Portaria No 715/2022 se propõe a enfrentar a morbimortalidade materna e infantil sem incluir indicadores relacionados à qualidade da assistência ao parto. Como é público e notório, atualmente a maior proporção de óbitos infantis se relaciona a condutas inadequadas, intempestivas ou não respaldadas por evidências científicas durante a assistência ao parto, porém a mesma não traz um indicador sequer que permita avaliar sua qualidade.

A mesma também retrocede em relação aos conceitos de direitos sexuais reprodutivos, reduzindo a “planejamento familiar e sexualidade responsável”, em uma clara demonstração de ter sido permeada por ideologia de cunho fundamentalista religioso, o que é incompatível com o princípio da laicidade do Estado.

Tal portaria representa um retrocesso ao que já se tinha avançado no direito à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e no direito às crianças ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis através do SUS.

Não podemos permitir mais esse retrocesso no modelo de atenção e redução de serviços para a população. Assim sendo, convocamos os movimentos de mulheres, as usuárias do SUS e a sociedade em geral a se manifestar contra mais esse desmonte no Sistema Único de Saúde.

Diante do exposto a ABEn no seu legítimo direito de contribuir com as políticas públicas de estado solicita:

• Ao MS a revogação imediata da Portaria No 715, de 04 de abril de 2022.
•Ao Congresso Nacional que tramite com celeridade no senado e aprove o Projeto de Decreto Legislativo – PDL No 80/2022.

Pela Saúde, pela Vida das mulheres e de seus bebês, pela ampliação do acesso a serviços seguros e de qualidade em equipe interprofissional com a participação das enfermeiras obstétricas e pelo fortalecimento do SUS!

 

Brasília, 08 de abril de 2022.

Abrasco compartilha nota de repúdio ao edital de chamamento público Nº 3/2022

A Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva) por meio do GT de Saúde Mental manifesta repúdio sobre os mais recentes movimentos de desmonte da política de saúde mental brasileira pelos motivos que esta nota vem denunciar. Nos últimos dias, o Ministério da Cidadania  abriu Edital de Chamamento Público nº 3/2022, que irá selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSC) que prestem atendimento como hospital psiquiátrico. Um pouco antes o governo federal apresentou a Portaria 596/2022 que susta o Programa e o Incentivo Financeiro de Custeio Mensal para o Programa de Desinstitucionalização Integrante do Componente Estratégias de Desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Manifestamos repúdio às duas ações, que possuem forte relação entre si. Por um lado, temos ampliação do financiamento público para hospitais e instituições monovalentes e possivelmente asilares com o chamamento público nº 3/2022 e por outro, testemunhamos a destruição de mais uma política pública via Portaria 596/2022. A Desinstitucionalização é uma política fundamental para criar estratégias de fomento às ações e serviços de saúde mental territoriais, fundadas nos direitos humanos previstos na Lei 10.216. Enquanto vemos a Rede de Saúde Mental territorial desfinanciada, o governo federal privilegia os escassos recursos para modalidades exclusivas de internação como os hospitais psiquiátricos e as comunidades terapêuticas.

Clique e leia o documento completo

Estamos diante da tentativa, por parte de Bolsonaro, de um retorno às práticas manicomiais que o movimento de Saúde mental brigou por anos para retirar. Hoje, passamos por um processo de desinstitucionalização na Rede de Atenção Psicolossial (RAPS). É a RAPS que estabelece pontos de atenção para o atendimento de pessoas com problemas mentais.

Além disso no dia 31/03 foi informado que o governo federal repassou mais de 10 milhões de reais para hospitais psiquiátrico, comprovando que estamos diante de um projeto político de incentivo de retorno às formas arcaicas de lidar com a Saúde mental.

Por isso somos contrários à portaria 596/2022, que corta recursos objetivando enfraquecer a Rede de Atenção Psicossocial e facilitar o retorno de práticas manicomiais em território nacional. E é com a aprovação do Decreto Legislativo 66/22 (PDL), apresentado pelo Deputado Federal Alexandre Padilha, que iremos sustar mais esse ataque à reforma psiquiátrica e ao SUS.

Assine essa petição e vamos, juntos, barrar esses ataques do atual governo.