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A ABEn pela revogação da Portaria do Ministério da Saúde no 715/2022

Diante da publicação da Portaria GM-MS No 715, de 04 de abril de 2022, que institui a Rede Materna e Infantil – RAMI em substituição a Rede Cegonha, emitida sem discussão com entidades e profissionais desta área técnica, sem debate e pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (Ministério da Saúde – MS, Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde – CONASSS e com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS) e sem ouvir o Conselho Nacional de Saúde – CNS, a Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn vem a público para a sua manifestação.

Declara seu apoio a Nota conjunta do CONASS e CONASEMS, a Nota da Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO), e a Nota oficial do Conselho Federal de Enfermagem (COFEn) contra o desmonte da Rede Cegonha, repudiando a publicação da Portaria No 715/2022.

A ABEn apoia e estará contribuindo com a tramitação do PDL N° 80/2022 (de autoria do senador Humberto Costa) originado no Senado Federal que susta os efeitos da Portaria GM/MS No 715, de 4 de abril de 2022, do Ministério da Saúde que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS no 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a RAMI que tem sua “ênfase na atuação do médico obstetra, excluindo o profissional enfermeiro e obstetriz / enfermagem obstétrica, dentre outras falhas e dificuldades para os municípios organizarem seus serviços” conforme relatado na Nota do CONASS/CONASEMS.

A RAMI foi instituída por Portaria que é uma norma infralegal. No caso em questão extrapolou sua competência normativo-operacional na medida que exorbitou do poder de regulamentar dentro de limites da delegação legislativa. A nosso juízo a matéria está em franca afronta a Constituição Federal/1988, as leis orgânicas do SUS No 8.080/1990, No 8.142/1990, No 141/2012. Bem como usurpa às competências de estados e municípios além de ser uma medida tomada, unilateralmente, e de forma vertical (de cima para baixo) sem ouvir suas instâncias representativas do comando legal do SUS.

Na prática, a RAMI tem como objeto o desmonte da rede Cegonha que é uma política pública bem sucedida na organização da rede de atenção ao pré natal, parto e puerpério no contexto da atenção integral à saúde de mulheres em todo o período gestacional e no nascimento de crianças no Brasil que tem contado com a contribuição efetiva da equipe da enfermagem obstétrica na sua implantação, desenvolvimento e consolidação.

A RAMI se revela, portanto, como um grande retrocesso na política pública para esta área inclusive porque tem como motivação legitimar a defesa de práticas liberais-privatistas de interesse de grandes corporações da área econômica e médica. É um retorno ao modelo biomédico centrado no hospital que terá neste contexto de desfinanciamento do SUS e de aprofundamento das desigualdades sociais atravessadas pelo conjunto de crises: sanitária, econômica, política e social, um grande impacto na produção social de serviços, no acesso das usuárias do SUS e na execução da atenção, cuidados e assistência à saúde das mães e seus bebês.

A ABEn repudia, veementemente, a conduta do Ministério da Saúde ao desrespeitar as instâncias de pactuação/ tomada de decisão do SUS e a edição unilateral da Portaria No 715/2022, que substitui a Rede Cegonha pela RAMI demonstrando desprezo pela liturgia das instituições republicanas e pela condução democrática e participativa das políticas públicas, princípio e diretriz programática do Sistema Único de Saúde – SUS.

A Portaria No 715/2022 se propõe a enfrentar a morbimortalidade materna e infantil sem incluir indicadores relacionados à qualidade da assistência ao parto. Como é público e notório, atualmente a maior proporção de óbitos infantis se relaciona a condutas inadequadas, intempestivas ou não respaldadas por evidências científicas durante a assistência ao parto, porém a mesma não traz um indicador sequer que permita avaliar sua qualidade.

A mesma também retrocede em relação aos conceitos de direitos sexuais reprodutivos, reduzindo a “planejamento familiar e sexualidade responsável”, em uma clara demonstração de ter sido permeada por ideologia de cunho fundamentalista religioso, o que é incompatível com o princípio da laicidade do Estado.

Tal portaria representa um retrocesso ao que já se tinha avançado no direito à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e no direito às crianças ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis através do SUS.

Não podemos permitir mais esse retrocesso no modelo de atenção e redução de serviços para a população. Assim sendo, convocamos os movimentos de mulheres, as usuárias do SUS e a sociedade em geral a se manifestar contra mais esse desmonte no Sistema Único de Saúde.

Diante do exposto a ABEn no seu legítimo direito de contribuir com as políticas públicas de estado solicita:

• Ao MS a revogação imediata da Portaria No 715, de 04 de abril de 2022.
•Ao Congresso Nacional que tramite com celeridade no senado e aprove o Projeto de Decreto Legislativo – PDL No 80/2022.

Pela Saúde, pela Vida das mulheres e de seus bebês, pela ampliação do acesso a serviços seguros e de qualidade em equipe interprofissional com a participação das enfermeiras obstétricas e pelo fortalecimento do SUS!

 

Brasília, 08 de abril de 2022.

Rede APS

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