Rede APS

A insegurança alimentar constitui uma das expressões mais persistentes das desigualdades sociais brasileiras. Definida como a limitação ou a incerteza quanto ao acesso regular e permanente a alimentos em quantidade e qualidade suficientes, a insegurança alimentar pode se manifestar em diferentes níveis de gravidade e compromete o direito humano à alimentação adequada (Segall-Corrêa; Marin-Leon, 2009). No Brasil, sua distribuição acompanha desigualdades históricas de renda, território, raça/cor, gênero e acesso às políticas públicas, atingindo de forma desproporcional famílias em situação de maior vulnerabilidade social (Lins; Batista; Espinoza, 2023; Golgher, 2024; Silva et al., 2022).

A trajetória recente do país evidencia avanços e retrocessos. A construção de políticas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), articuladas a programas de transferência de renda, fortalecimento da agricultura familiar, alimentação escolar e consolidação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), contribuiu para que o Brasil saísse do Mapa da Fome da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura em 2014 (FAO, 2014). Entretanto, entre 2016 e 2022, a descontinuidade de políticas sociais, a crise econômica e os efeitos da pandemia de COVID-19 agravaram a pobreza e recolocaram a fome no centro da agenda pública nacional (Rede PENSSAN, 2022; Lins; Batista; Espinoza, 2023). Os dados da PNAD Contínua sobre segurança alimentar reforçam que o tema permanece central para a compreensão das condições de vida da população brasileira (IBGE, 2025).

A partir de 2023, o enfrentamento da fome voltou a ocupar posição prioritária na agenda federal com a instituição do Plano Brasil Sem Fome, concebido como estratégia intersetorial para articular políticas de saúde, assistência social, educação, agricultura, trabalho e direitos humanos (Brasil, 2023b). Nesse cenário, a Atenção Primária à Saúde (APS) assume papel estratégico por sua presença territorial, pela longitudinalidade do cuidado e pela capacidade de reconhecer necessidades sociais que atravessam o processo saúde-doença. A Estratégia Saúde da Família, as visitas domiciliares, o cadastro das famílias e o trabalho multiprofissional tornam a APS um espaço privilegiado para identificar precocemente situações de fome e vulnerabilidade alimentar, articulando respostas com a rede de proteção social (Rede APS, 2022; Marques et al., 2020; Menezes et al., 2025).

É nesse contexto que se insere a Triagem para Risco de Insegurança Alimentar (TRIA), recomendada pelo Ministério da Saúde como instrumento para identificar domicílios em risco de insegurança alimentar e apoiar a organização da rede de cuidado (Brasil, 2021). A TRIA é composta por duas perguntas objetivas: ‘Nos últimos três meses, os alimentos acabaram antes que você tivesse dinheiro para comprar mais comida?’ e ‘Nos últimos três meses, você comeu apenas alguns alimentos que ainda tinha porque o dinheiro acabou?’. Validada para diferentes estratos da população brasileira, a ferramenta foi desenhada para uso cotidiano nos serviços de saúde e permite reconhecer, de forma rápida, situações que exigem acompanhamento e encaminhamento (Carvalho et al., 2022). Diferentemente da Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA), utilizada em inquéritos populacionais para classificar os níveis de insegurança alimentar, a TRIA não substitui o diagnóstico amplo da insegurança alimentar, mas funciona como instrumento ágil de rastreamento na rotina da APS (Segall-Corrêa; Marin-Leon, 2009; Brasil, 2021).

A institucionalização da TRIA fortalece a articulação entre saúde, assistência social e segurança alimentar. A Portaria Interministerial MDS/MS nº 25/2023 estabeleceu a identificação de indivíduos e famílias em situação de insegurança alimentar nas unidades do SUS, do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do SISAN, reforçando a necessidade de respostas integradas no território (Brasil, 2023a). Com sua incorporação ao e-SUS APS, a ferramenta passou a poder ser aplicada em diferentes momentos do processo de trabalho das equipes, como cadastro individual, acolhimento, consultas, visitas domiciliares, atividades coletivas, territorialização e acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família (Brasil, 2024; Brasil, 2025a). A identificação do risco deve desencadear ações de cuidado, acompanhamento nutricional, encaminhamento à assistência social e articulação com outras políticas públicas disponíveis no território (Brasil, 2023a; Brasil, 2023b).

Apesar de sua relevância, a incorporação da TRIA na rotina dos serviços ainda é limitada. Dados do Censo Nacional das Unidades Básicas de Saúde 2024 indicaram que apenas 15,8% das UBS haviam incorporado essa prática (Brasil, 2024; Bousquat et al., 2026).  Segundo análise dos microdados do Censo Nacional das Unidades Básicas de Saúde 2024 (Brasil, 2025b), realizado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, com o apoio da Rede de Pesquisa em Atenção Primária à Saúde (Rede, mostra que a utilização da TRIA é maior em contextos com maior capacidade organizacional da APS: equipes com maior maturidade da Estratégia Saúde da Família (ESF robusta) alcançaram 33,5% de utilização; equipes apoiadas por e-Multi apresentaram prevalência de 20,5%, frente a 12,3% entre aquelas sem esse apoio; e equipes que realizam educação permanente de forma sistemática chegaram a 23,2%, em comparação com 5,2% entre aquelas que nunca realizam essas atividades. Também se observou maior utilização da TRIA em municípios participantes do Plano Brasil Sem Fome (18,0% versus 14,7%) e em equipes que atuam com populações tradicionais (18,8% versus 16,3% em população urbana). Vale ressaltar que aqueles dados foram coletados em 2024, após curto período após a incorporação da TRIA no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) da estratégia e-SUS APS (versão 5.2.18), (Brasil, 2024).

Quanto ao uso da TRIA segundo a existência e atuação dos ACS nas UBS, fica claro o papel fundamental desse profissional, indicando também a presença de uma dimensão comunitária mais fortalecida, aliada à ação intersetorial, como por exemplo, o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF), que tem como primeiro eixo o alívio imediato a pobreza, com impacto direto no combate à insegurança alimentar.

Esses achados sugerem que a adoção da TRIA não depende apenas da disponibilidade do instrumento, mas da capacidade da APS de organizar processos de trabalho, fortalecer a atuação interprofissional e sustentar articulações intersetoriais nos territórios. A presença de e-Multi, a educação permanente e a maior maturidade da ESF parecem criar condições mais favoráveis para que a identificação do risco de insegurança alimentar se converta em cuidado, acompanhamento e encaminhamento efetivo. Da mesma forma, a maior utilização em municípios do Plano Brasil Sem Fome e em territórios com populações tradicionais indica que a ferramenta tende a ganhar maior relevância onde a vulnerabilidade social e alimentar exige respostas mais integradas.

Mais do que um instrumento de triagem, a TRIA representa uma oportunidade para fortalecer o papel da APS no enfrentamento da fome e das desigualdades sociais. Sua expansão pode qualificar a coordenação do cuidado, aproximar as equipes das condições concretas de vida das famílias e ampliar a integração entre SUS, SUAS, SISAN e demais políticas públicas. Para que esse potencial se realize, será necessário investir na qualificação das equipes, no apoio institucional, na educação permanente e na consolidação de fluxos territoriais capazes de transformar a identificação do risco em proteção social efetiva e garantia do direito humano à alimentação adequada. 

Referências bibliográficas

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3. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social; Ministério da Saúde. Portaria Interministerial MDS/MS nº 25, de 1º de setembro de 2023a. Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/portaria/portaria-interministerial-mds-ms-no-25-de-1o-de-setembro-de-2023. Acesso em: 06 jul. 2026.

4. BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11679.htm. Acesso em: 06 jul. 2026.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Técnica nº 51/2024-CGAN/DEPPROS/SAPS/MS, 23 de maio de 2024. Disponível em: file:///C:/Users/raque/Downloads/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%2051-2024-CGAN-DEPPROS-SAPS-MS%20(2).pdf. Acesso em: 06 jul. 2026.

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Técnica nº 30/2025-CGAN/DEPPROS/SAPS/MS, 01 de agosto de 2025a. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2025/nota-tecnica-no-30-2025-cgan-deppros-saps-ms. Acesso em: 06 jul. 2026.

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Panorama da APS no SUS [livro eletrônico]: Censo Nacional das UBS 2024. Brasília, DF: Ministério da Saúde; Rede APS/ABRASCO, 2025b. Disponível em: https://redeaps.org.br/wp-content/uploads/2026/02/Panorama-da-APS-no-SUS-Censo-Nacional-das-UBS-2024-.pdf. Acesso em: 06 jul. 2026.

8. CARVALHO, R. E. S. et al. Validity of an instrument for screening households at risk of food insecurity. Cad. Saúde Pública, 2022.

9. FAO; IFAD; WFP. The State of Food Insecurity in the World 2014: Strengthening the enabling environment for food security and nutrition. Rome: FAO, 2014. Disponível em: file:///C:/Users/raque/Downloads/i4030e.pdf. Acesso em: 06 jul. 2026.

10. GOLGHER, A. B. Food insecurity in Brazil by household arrangements and characteristics between 2004 and 2022. Cadernos de Saúde Pública, v. 40, n. 5, e00168823, 2024.

11. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios. PNAD Contínua: Segurança alimentar 2024. Rio de Janeiro, 2025. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/media/com_mediaibge/arquivos/724f23c52823528787ba0ef28b7940e3.pdf. Acesso em: 06 jul. 2026.

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13. REDE APS. Bases para uma atenção primária à saúde integral, resolutiva, territorial e comunitária no SUS. Rio de Janeiro: ABRASCO, 2022. Disponível em: https://redeaps.org.br/wp-content/uploads/2022/07/e-book.pdf. Acesso em: 06 jul. 2026.

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16. SEGALL-CORRÊA, A. M.; MARIN-LEON, L. A segurança alimentar no Brasil. Segurança Alimentar e Nutricional, v. 16, n. 2, p. 1-19, 2009.

17. SILVA, S. O. D. et al. A cor e o sexo da fome. Cad. Saúde Pública, v. 38, n. 7, e00255621, 2022.

18. UNICEF. As múltiplas dimensões da pobreza na infância e na adolescência no Brasil. Brasília, 2023. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/relatorios/as-multiplas-dimensoes-da-pobreza-na-infancia-e-na-adolescencia-no-brasil. Acesso em: 06 jul. 2026.

Boletim elaborado por Raquel Bergaria de Oliveira, doutoranda na FSP (USP)/Secretaria Executiva da Rede de Pesquisa em APS.

Rede de Pesquisa em Atenção Primária à Saúde – Abrasco

Boletim Informativo, 06 de julho de 2026.

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