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MS divulga portaria que institui a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil (ANDI)

Foi publicada hoje (19/10) a Portaria 2.387, de 18 de outubro de 2012, que cria a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil (ANDI) em Municípios com maior prevalência de déficit ponderal em crianças menores de cinco anos de idade.

O objetivo da Agenda é estruturar e qualificar ações para o enfrentamento da desnutrição na Rede de Atenção à Saúde, especialmente no âmbito da Atenção Básica, em consonância com o Brasil Carinhoso e a Rede Cegonha. Ela irá contribuir com a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), que tem como propósito melhorar as condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira.

São alvo desta agenda os municípios que apresentam índices de desnutrição infantil (baixo peso e muito baixo peso/idade) ≥ 10% em crianças menores de cinco anos, de acordo com dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN). Estes municípios estão, em sua maioria, concentrados nas regiões norte e nordeste, especialmente nos estados do Amazonas, Pará, Maranhão e Piauí.

A participação dos municípios na Agenda ocorrerá por meio de adesão às metas, que serão monitoradas e avaliadas, condicionando a transferência de recurso financeiro ao cumprimento das mesmas. Poderão aderir à Agenda os municípios com menos de 150 mil habitantes identificados, a partir de dados do SISVAN no ano de 2011, com maior número de casos de baixo e muito baixo peso para idade (déficit ponderal), segundo o índice antropométrico peso-para-idade.

A adesão deverá ser realizada até 19 de novembro no sistema de adesão simplificada no endereço: http://dab.saude.gov.br/sistemas/andi, onde estão as orientações sobre a adesão. A lista dos municípios que poderão aderir consta nos anexos da Portaria.

Assista aqui a entrevista com a Coordenadora Geral de Alimentação e Nutrição, Patrícia Jaime, sobre a ANDI.

Fonte site DAB/MS www.saude.gov.br/dab

 

Rede APS

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