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Pela oferta urgente do medicamento Nirmatrelvir/Ritonavir para tratamento da Covid-19

Em matéria divulgada recentemente, a Abrasco solicita a oferta urgente do medicamente Nirmatrelvir/Ritonavir para o tratamento da Covid-19. Acesse na íntegra através do link (https://www.abrasco.org.br/site/noticias/pela-oferta-urgente-do-medicamento-nirmatrelvir-ritonavir-para-tratamento-da-covid-19/68090/) ou clicando aqui.

A epidemia de COVID-19, maior tragédia humanitária e de saúde da história do Brasil, continua produzindo muito sofrimento, com registros, extremamente subestimados, de dezenas de milhares de casos e perto de duas centenas de mortes registrados a cada dia.

O número alto de mortes continua porque a transmissão persiste intensa, parte da população não recebeu o esquema vacinal completo e, embora existam medicações eficazes para combater o vírus em uso em vários países do mundo, elas não estão disponíveis no Brasil.

Acesse o documento

 O medicamento de nome comercial Paxlovid (associação de Nirmatrelvir e Ritonavir) foi aprovado em março para uso emergencial para adultos que não requerem oxigênio suplementar e que apresentam risco aumentado de progressão para COVID-19, e seu uso foi recomendado pela Comissão Nacional de incorporação de Tecnologias – CONITEC – em maio deste ano.

Embora o Decreto n° 7.646/2011 tenha estabelecido o prazo de 180  dias para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas ao SUS e a efetivação de sua oferta à população brasileira, não parece razoável que na situação atual todo este tempo deva transcorrer. Assim, reivindicamos URGÊNCIA para a oferta desta medicação pelos serviços do Sistema Único de Saúde, nos termos do Relatório 727 da Conitec e da Portaria SCTIE/MS Nº 44, de 5 de maio 2022, que tornou pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o nirmatrelvir/ritonavir, com reavaliação em até 12 meses da disponibilização, para o tratamento da COVID-19 nos seguintes grupos de pacientes com sintomas leves a moderados, que não requerem oxigênio suplementar, independentemente do status vacinal: a) imunocomprometidos com idade >18 anos (segundo os critérios utilizados para priorização da vacinação para COVID-19); b) com idade >65 anos.

Rede APS

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